Buzinas de Motos e Scooters: o que diz a lei e o que você deve evitar

No dia a dia do trânsito, a buzina é uma ferramenta essencial para alertar outros motoristas e pedestres. Mas será que você sabe o que a lei brasileira realmente permite quando o assunto é buzina em motos e scooters? Muita gente desconhece que existem regras claras sobre o tipo de som, a intensidade, o horário de uso e até mesmo a forma de acionamento. Usar o equipamento de forma inadequada pode gerar multas, pontos na CNH e até retenção do veículo.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Segundo o Art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a buzina deve ser utilizada somente em toque breve e para advertência com o objetivo de evitar acidentes. Ou seja, nada de buzinar para cumprimentar, chamar atenção sem motivo ou se irritar no trânsito.

Além disso, o uso da buzina é restrito nos seguintes casos:

  • Proibido entre 22h e 6h, salvo situações de risco iminente.

  • Proibido próximo a hospitais, escolas, templos e áreas de silêncio obrigatório.

  • Buzinas que imitam sirenes, alarmes ou sons musicais são vetadas.

A Resolução nº 561/2015 do CONTRAN também determina que a buzina deve emitir som contínuo ou intermitente de intensidade moderada, sem causar perturbação ao ambiente urbano.

Scooters e o uso consciente da buzina

Os scooters são veículos cada vez mais populares nas cidades brasileiras. Ágeis, práticos e silenciosos, eles oferecem uma condução mais tranquila. Justamente por isso, o uso da buzina nesses veículos deve ser ainda mais cuidadoso. Muitos modelos vêm com buzinas suaves, dentro do padrão legal — o que é suficiente para alertar com segurança e sem incomodar.

Modificar a buzina original de um scooter para algo mais potente ou chamativo — como buzinas de ar ou sons personalizados — não só é ilegal, como também fere o propósito de um veículo pensado para o uso urbano inteligente e harmonioso.

O que é permitido e o que é proibido?

Permitido:

  • Som contínuo de intensidade moderada (como os “bips” tradicionais).

  • Toque breve e intermitente, desde que discreto.

Proibido:

  • Sons de sirenes, alarmes ou similares a veículos de emergência.

  • Buzinas a ar (tipo corneta de caminhão).

  • Sons musicais, engraçados ou personalizados.

  • Sons contínuos e muito altos.

Confira abaixo um infográfico explicativo que preparamos para facilitar a visualização dessas regras:

Infográfico
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Consequências legais

Utilizar buzina fora dos padrões estabelecidos pode gerar:

  • Infração leve (uso indevido): multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

  • Infração média (buzina inoperante ou irregular): multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização.

Conduza com respeito e responsabilidade

A buzina é um instrumento de segurança, não de comunicação social ou desabafo. Em scooters, onde o estilo de pilotagem costuma ser mais leve e urbano, é essencial manter essa cultura de respeito no trânsito. Evite alterações ilegais e preserve a harmonia sonora da cidade — e a sua carteira de motorista também.

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