Estatuto do Scooter Clube 61
Art. 1º O Scooter Clube 61, doravante denominado SC61, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º O SC61 tem por finalidade:
I – Promover a convivência entre entusiastas de scooters;
II – Organizar passeios, viagens e encontros voltados ao motociclismo;
III – Incentivar a cultura scooterista e o espírito de comunidade;
IV – Realizar eventos, cursos, ações sociais e parcerias relacionadas ao universo das scooters;
V – Estimular a integração, o apoio mútuo e a amizade entre seus membros.
Art. 3º O quadro social é composto por membros admitidos conforme critérios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 4º A admissão de novos membros será precedida de período de avaliação, sem prazo fixo, no qual o interessado terá sua participação acompanhada por membros do clube.
Art. 5º A aprovação de novos membros será realizada pelo Conselho de Fundadores, com base em pareceres de membros avaliadores.
Art. 6º A participação no SC61 é voluntária, não gerando quaisquer direitos trabalhistas ou obrigações financeiras obrigatórias.
Art. 7º São deveres dos membros:
I – Respeitar este Estatuto e as decisões das instâncias competentes do clube;
II – Agir com ética, respeito e espírito de colaboração;
III – Zelar pela imagem e pelos valores do SC61;
IV – Participar das atividades conforme suas possibilidades.
Art. 7º-A – Da Exclusividade de Vínculo Associativo
Art. 7º-A. A condição de membro do SC61 pressupõe vínculo associativo exclusivo com o clube, não sendo admitida a associação simultânea do membro a outro motoclube, scooter clube ou organização de natureza equivalente que possua estrutura, finalidade ou atuação própria no motociclismo.
§ 1º A vedação prevista neste artigo refere-se exclusivamente ao vínculo associativo ou à condição de membro de outra organização, não impedindo a participação de qualquer pessoa, independentemente de sua vinculação a outros grupos, em passeios, viagens, encontros, eventos, ações sociais e demais atividades abertas promovidas ou apoiadas pelo SC61.
§ 2º A participação em atividades do SC61 não constitui, por si só, vínculo associativo, filiação ou condição de membro.
§ 3º A condição de membro do SC61 implica compromisso de participação, identidade e disponibilidade compatíveis com o vínculo exclusivo estabelecido neste artigo.
§ 4º O membro que decidir ingressar em outro motoclube, scooter clube ou organização equivalente deverá comunicar previamente sua decisão à organização do SC61 e optar pelo desligamento do clube antes de formalizar o novo vínculo associativo.
§ 5º O desligamento decorrente da opção do membro por outro vínculo associativo não será considerado, por si só, falta disciplinar, deslealdade ou conduta incompatível com os valores pessoais do membro, tratando-se exclusivamente de encerramento de seu vínculo associativo com o SC61.
§ 6º O desligamento previsto no § 4º não impedirá que o ex-membro continue participando, como convidado ou participante externo, de atividades abertas do SC61, observadas as regras específicas de cada atividade.
§ 7º A participação de membros de outros motoclubes ou organizações do motociclismo em atividades abertas do SC61 não caracteriza dupla associação e não será considerada incompatível com os princípios de integração, amizade e respeito entre os grupos.
§ 8º A vedação deste artigo não se aplica à participação em grupos de amizade, comunidades, associações ou organizações que não possuam natureza de motoclube ou estrutura associativa equivalente, desde que sua atuação não gere conflito com os princípios, interesses ou identidade institucional do SC61.
§ 9º Os sistemas de pontuação, classificação, reconhecimento e progressão da Escuderia 61 são exclusivos dos membros regularmente vinculados ao SC61 e serão computados segundo os critérios estabelecidos em regulamento próprio.
§ 10º A participação de convidados ou participantes externos em atividades do SC61 não gera, por si só, direito à pontuação, classificação, graduação ou reconhecimento da Escuderia 61, salvo nas hipóteses expressamente previstas em regulamento.
§ 11º O ingresso ou permanência de membro em outro motoclube, scooter clube ou organização equivalente, sem o correspondente desligamento do SC61, caracterizará situação de incompatibilidade associativa e poderá ensejar a perda da condição de membro, observado o direito de manifestação e defesa e o procedimento previsto neste Estatuto.
§ 12º A manutenção do vínculo associativo com o SC61 após a associação voluntária e consciente a outro motoclube, scooter clube ou organização de natureza equivalente, sem comunicação à organização do SC61, caracterizará descumprimento deste Estatuto.
§ 13º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Conselho de Fundadores poderá solicitar esclarecimentos ao membro e, confirmada a dupla vinculação, conceder prazo para que o membro manifeste sua opção por um dos vínculos associativos.
§ 14º A omissão deliberada ou a apresentação de informações falsas com o objetivo de manter simultaneamente os dois vínculos poderá ser considerada infração disciplinar, sujeitando o membro às medidas previstas neste Estatuto, observados a gravidade da conduta, o tempo de permanência na situação irregular e o direito de manifestação e defesa.
Art. 8º O descumprimento das normas poderá resultar nas medidas disciplinares previstas neste Estatuto, observado o procedimento disciplinar aplicável e assegurados o direito de manifestação, defesa e recurso nos termos deste Estatuto.
Art. 9º A Assembleia Geral é o órgão deliberativo dos associados, constituída na forma da legislação aplicável e deste Estatuto.
Art. 10º Compete privativamente à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei:
I – Eleger e destituir os administradores, quando aplicável;
II – Alterar o Estatuto Social;
III – Deliberar sobre a dissolução da associação;
IV – Apreciar e aprovar as contas e demonstrações da associação, na forma deste Estatuto;
V – Deliberar sobre as demais matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou por este Estatuto.
Art. 11º A Assembleia Geral será convocada na forma e nos prazos definidos neste Estatuto e na legislação aplicável, assegurada aos associados a possibilidade de participação e manifestação.
Art. 12º A convocação indicará, de forma clara, a data, horário, local ou meio de realização e a ordem do dia, não podendo ser deliberadas matérias estranhas à pauta, salvo as hipóteses admitidas pela legislação.
Art. 13º A Assembleia Geral poderá ser realizada presencialmente ou por meio eletrônico que assegure a identificação dos participantes, a participação, a manifestação e o registro das deliberações.
Art. 14º O quórum de instalação e deliberação da Assembleia Geral observará a legislação vigente e as disposições específicas deste Estatuto.
Art. 15º. Nas deliberações da Assembleia Geral, os membros ativos que tenham alcançado oficialmente o nível Nômade, conforme o sistema de reconhecimento da Escuderia 61, terão direito a 2 (dois) votos, enquanto os demais membros aptos a votar terão direito a 1 (um) voto.
§ 1º O voto ponderado previsto neste artigo constitui forma de reconhecimento institucional à trajetória, experiência, participação e contribuição continuada do membro para o SC61.
§ 2º O direito ao voto ponderado será pessoal e intransferível, não podendo ser cedido, delegado ou utilizado em nome de outro membro.
§ 3º O membro que alcançar o nível Nômade somente fará jus ao voto ponderado após o reconhecimento formal do nível pela organização do SC61, na forma prevista no regulamento da Escuderia 61.
§ 4º A perda da condição de membro ativo do SC61 implicará a perda do direito de voto e, consequentemente, do voto ponderado.
§ 5º O voto ponderado não confere ao membro qualquer cargo, função de liderança, poder de representação ou autoridade administrativa adicional, limitando-se à participação nas deliberações da Assembleia Geral.
§ 6º Para fins de apuração dos resultados das votações, cada voto atribuído aos membros Nômades será contabilizado com peso 2 (dois), e os votos dos demais membros aptos terão peso 1 (um).
§ 7º A condição de Nômade não poderá ser criada, concedida ou retirada com a finalidade específica de alterar o resultado de determinada votação, devendo seu reconhecimento observar critérios objetivos, previamente estabelecidos no regulamento da Escuderia 61.
Art. 16º O SC61 será administrado e orientado por seus órgãos estatutários, competindo ao Conselho de Fundadores, enquanto estiver em atividade, exercer as atribuições de condução estratégica, preservação da identidade institucional e orientação geral do clube, observadas as competências legalmente atribuídas à Assembleia Geral e aos demais órgãos previstos neste Estatuto.
Art. 17º O Conselho de Fundadores constitui órgão permanente de preservação da identidade, dos princípios, da finalidade e da essência institucional do SC61, sendo composto pelos membros reconhecidos como fundadores no ato de constituição da associação.
§ 1º A condição de fundador possui caráter histórico e institucional e não poderá ser transferida, cedida ou atribuída a terceiros em razão de vacância, desligamento ou substituição.
§ 2º O Conselho de Fundadores permanecerá em exercício enquanto houver ao menos um de seus membros fundadores em condições de exercer suas atribuições.
§ 3º O afastamento definitivo de um fundador, por renúncia, falecimento, incapacidade permanente ou outra causa que impossibilite definitivamente o exercício de suas funções, não implicará a extinção ou substituição automática de sua condição histórica de fundador.
§ 4º As vagas decorrentes do afastamento definitivo de fundadores não serão preenchidas por novos membros, preservando-se o caráter histórico e originário do Conselho de Fundadores.
§ 5º Na hipótese de afastamento definitivo de todos os fundadores, serão aplicadas as disposições relativas à transição para o modelo de gestão diretiva.
Art. 18º Compete ao Conselho de Fundadores, enquanto estiver em atividade:
I – Preservar a identidade, os princípios, os valores e a essência institucional do SC61;
II – Exercer a condução estratégica e institucional do clube, observadas as competências da Assembleia Geral;
III – Deliberar sobre a admissão de novos membros, conforme os critérios estabelecidos neste Estatuto;
IV – Supervisionar as atividades das comissões e filiais;
V – Deliberar sobre a criação, reconhecimento, suspensão ou encerramento de filiais;
VI – Autorizar a utilização institucional do nome, símbolos e identidade do SC61 nos casos previstos neste Estatuto;
VII – Exercer as atribuições disciplinares previstas neste Estatuto;
VIII – Analisar situações de conflito de interesses e de incompatibilidade institucional;
IX – Propor alterações estatutárias e manifestar-se sobre matérias que possam afetar a identidade e a essência do SC61;
X – Exercer outras atribuições previstas neste Estatuto, desde que compatíveis com a legislação vigente.
Art. 19º Para apoio às atividades, o clube poderá constituir Comissões de Organização, formadas por membros voluntários, responsáveis por áreas como:
I – Passeios e encontros;
II – Viagens;
III – Eventos e ações sociais;
IV – Comunicação e presença digital;
V – Relações institucionais.
Art. 20º As Comissões de Organização atuarão de forma colaborativa e subordinada às diretrizes institucionais do SC61, competindo ao Conselho de Fundadores, enquanto estiver em atividade, deliberar sobre questões estratégicas, institucionais ou que ultrapassem a competência específica das respectivas comissões.
Parágrafo único. As comissões terão autonomia operacional para executar as atividades que lhes forem atribuídas, observadas as normas deste Estatuto, os regulamentos internos e as decisões das instâncias competentes.
Art. 21º O SC61 promoverá:
I – Passeios regulares;
II – Viagens de curta e longa distância;
III – Encontros sociais;
IV – Eventos culturais, educativos e solidários.
Art. 22º Constituem fontes de recursos do SC61:
I – Contribuições voluntárias de seus membros;
II – Contribuições, doações, auxílios, subvenções e patrocínios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas;
III – Receitas provenientes de eventos, campanhas e atividades compatíveis com suas finalidades;
IV – Rendimentos de aplicações ou de patrimônio próprio;
V – Outras receitas lícitas compatíveis com a natureza e finalidade da associação.
Art. 23º Toda arrecadação deverá ser previamente aprovada pela instância competente, sendo obrigatória a transparência na prestação de contas.
Art. 24º O SC61 manterá registros contábeis e financeiros adequados e apresentará anualmente suas contas à Assembleia Geral, observadas as exigências legais.
Art. 25º O patrimônio e os recursos do SC61 serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades institucionais.
Art. 26º É vedada a distribuição, entre membros, dirigentes ou terceiros, de lucros, dividendos, bonificações, excedentes ou qualquer parcela do patrimônio ou das receitas da associação, ressalvados pagamentos ou reembolsos legitimamente devidos e autorizados na forma da lei.
Art. 27º O SC61 poderá instituir núcleos, representações ou unidades regionais em outros estados do Brasil, mantendo obrigatoriamente a mesma denominação institucional “Scooter Clube 61”.
Art. 28º As unidades regionais terão autonomia operacional local para organização de suas atividades, respeitando as características regionais e as diretrizes da sede.
Art. 29º As unidades regionais deverão seguir as diretrizes, princípios e identidade definidos pelo SC61.
Art. 30º Todas as unidades regionais estão subordinadas às diretrizes e decisões das instâncias competentes do SC61, observadas as competências legais da Assembleia Geral.
Art. 31º Enquanto houver ao menos um fundador em exercício, o Conselho de Fundadores exercerá as atribuições de condução estratégica e institucional previstas neste Estatuto, não havendo cargos de Presidente e Vice-Presidente como órgão de direção geral em substituição ao Conselho.
Art. 32º Em caso de afastamento definitivo de um ou mais membros fundadores, o Conselho de Fundadores continuará sendo exercido pelos fundadores remanescentes, não havendo recomposição de suas vagas por novos membros.
Parágrafo único. Enquanto permanecer ao menos um fundador em exercício, serão preservadas as competências institucionais atribuídas ao Conselho de Fundadores por este Estatuto, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 33º Na ausência total ou impossibilidade definitiva de atuação de todos os fundadores, o SC61 adotará modelo de gestão diretiva, observadas as disposições deste Estatuto e da legislação aplicável.
Art. 34º Serão instituídos os cargos de Presidente e Vice-Presidente, eleitos entre os membros aptos da sede em Brasília, observadas as regras estatutárias e legais.
Art. 35º Para candidatura, o membro deverá:
I – Ter no mínimo 12 meses de participação ativa;
II – Possuir histórico de participação em atividades e/ou comissões;
III – Demonstrar alinhamento com os valores do clube;
IV – Não possuir sanções disciplinares vigentes ou incompatíveis com o exercício do cargo.
Art. 36º A eleição ocorrerá conforme o procedimento definido neste Estatuto e pela Assembleia Geral, em processo transparente, podendo ser presencial ou virtual.
Art. 37º O mandato será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, observadas as regras legais e estatutárias.
Art. 38º A diretoria eleita será responsável pela condução geral do SC61 e pela coordenação das unidades regionais, observadas as competências da Assembleia Geral e as atribuições institucionais preservadas ao Conselho de Fundadores quando este estiver em atividade.
Art. 39º A diretoria deverá preservar a identidade, os princípios e a cultura estabelecidos pelos fundadores e consolidados neste Estatuto.
Art. 40º A representação institucional oficial do SC61 terá como prioridade os membros do Conselho de Fundadores, enquanto estes estiverem em atividade no clube.
Art. 41º Os membros do Conselho de Fundadores serão considerados representantes máximos do SC61 em eventos, reuniões, parcerias, ações institucionais, entrevistas, negociações ou demais situações em que haja representação oficial do grupo, observadas as competências legais da Assembleia Geral.
Art. 42º Na ausência definitiva do Conselho de Fundadores, a representação institucional do clube passará a ser exercida prioritariamente pela diretoria eleita da sede em Brasília, composta por Presidente e Vice-Presidente.
Art. 43º As unidades regionais oficiais do SC61 poderão possuir representantes regionais, responsáveis pela coordenação e representação local de suas respectivas regiões, sempre subordinados às diretrizes da sede.
Art. 44º Os representantes regionais terão autoridade para:
I – Coordenar atividades locais;
II – Representar institucionalmente o SC61 em sua região;
III – Promover alinhamento entre a unidade regional e a sede;
IV – Zelar pela identidade, princípios e imagem do clube.
Art. 45º Sempre que houver presença simultânea de fundadores e representantes regionais em um mesmo contexto institucional, prevalecerá a autoridade representativa dos fundadores, sem prejuízo das competências legais dos órgãos estatutários.
Art. 46º Demais membros do SC61 somente poderão representar oficialmente o clube em situações específicas, mediante autorização expressa:
I – Do Conselho de Fundadores; ou
II – Dos representantes regionais, quando a atuação estiver restrita à respectiva unidade regional.
Art. 47º Nenhum membro poderá falar oficialmente em nome do SC61, assumir compromissos institucionais, realizar negociações, emitir posicionamentos públicos ou utilizar a identidade do clube para fins de representação sem autorização das instâncias competentes previstas neste Estatuto.
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Art. 53º Os coletes, patches, brasões, tags, insígnias e demais elementos visuais oficiais do SC61 deverão seguir padrão institucional definido pela organização do clube.
Art. 54º O uso de elementos oficiais é exclusivo de membros autorizados e regularmente vinculados ao SC61.
Art. 55º O sistema de níveis, graduações e reconhecimentos da Escuderia 61 será regulamentado internamente pela organização do clube, observados critérios objetivos de participação, quilometragem, atividades e demais requisitos oficialmente estabelecidos.
§ 1º Os níveis reconhecidos pela Escuderia 61 constituem formas de reconhecimento da trajetória dos membros dentro do SC61.
§ 2º O alcance do nível Nômade produzirá, além do reconhecimento institucional previsto no regulamento da Escuderia 61, os efeitos associativos especificamente estabelecidos neste Estatuto, inclusive o direito ao voto ponderado previsto no artigo correspondente.
§ 3º O reconhecimento de níveis não confere, por si só, cargo, função administrativa ou autoridade de representação institucional.
Art. 56º Em casos de desligamento, exclusão ou perda de vínculo com o clube, poderá ser solicitada a devolução de itens institucionais específicos, especialmente aqueles relacionados a cargos, funções, representação ou reconhecimento oficial.
Art. 57º O SC61 poderá aplicar medidas disciplinares aos membros que descumprirem este Estatuto, normas internas ou princípios do clube.
Art. 58º As medidas disciplinares poderão consistir em:
I – Advertência verbal;
II – Advertência formal;
III – Suspensão temporária de atividades ou funções;
IV – Exclusão do quadro de membros.
Art. 59º A aplicação das medidas deverá observar a gravidade da conduta, reincidência, impacto ao ambiente do clube e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 60º Será garantido ao membro o direito de ser informado sobre a conduta atribuída, apresentar manifestação e defesa antes da aplicação de penalidades graves, bem como exercer o direito de recurso nos termos definidos pelo Estatuto e pelo regulamento interno.
Art. 61º Em situações que possam representar risco relevante à segurança, à integridade dos membros, ao patrimônio, à imagem institucional ou ao regular funcionamento do SC61, poderá ser determinado afastamento preventivo do membro, mediante decisão fundamentada do Conselho de Fundadores ou da diretoria vigente.
§ 1º O afastamento preventivo possui natureza cautelar e não constitui penalidade disciplinar.
§ 2º O membro deverá ser comunicado dos motivos do afastamento e terá assegurado o direito de manifestação e defesa no procedimento disciplinar correspondente.
§ 3º O afastamento preventivo deverá ser reavaliado pela instância competente no curso do procedimento e não poderá ser utilizado como substituição da aplicação das medidas disciplinares previstas neste Estatuto.
Art. 62º A exclusão do quadro de membros somente poderá ocorrer por justa causa, mediante procedimento que assegure o direito de manifestação, defesa e recurso, observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Art. 63º O procedimento disciplinar e os prazos para defesa e recurso poderão ser detalhados em regulamento interno, desde que não contrariem este Estatuto ou a legislação vigente.
Art. 64º Toda participação em passeios, viagens, encontros e atividades promovidas pelo SC61 é voluntária.
Art. 65º Cada participante é individualmente responsável:
I – Pela condução de seu veículo;
II – Pela regularidade de sua documentação;
III – Pelo cumprimento das normas de trânsito;
IV – Pelas condições de segurança e manutenção de sua scooter;
V – Pela utilização adequada de equipamentos de proteção.
Art. 66º O SC61 não será responsável por acidentes, danos materiais, infrações de trânsito, prejuízos pessoais ou demais consequências decorrentes de condutas individuais dos participantes, salvo quando houver responsabilidade legalmente atribuível à associação.
Art. 67º O clube incentivará constantemente práticas de pilotagem segura, organização em grupo e respeito às normas de trânsito.
Art. 68º As regras de respeito, convivência e colaboração previstas neste Estatuto também se aplicam aos ambientes digitais vinculados ao SC61.
Art. 69º Espera-se dos membros postura ética e responsável em grupos de mensagens, redes sociais, plataformas digitais e demais canais relacionados ao clube.
Art. 70º São consideradas condutas inadequadas:
I – Ofensas pessoais;
II – Exposição indevida de membros;
III – Divulgação indevida de conflitos internos;
IV – Compartilhamento de conteúdos que prejudiquem injustificadamente a imagem do clube;
V – Uso indevido da identidade institucional do SC61.
Art. 71º O descumprimento das normas digitais poderá resultar em medidas disciplinares previstas neste Estatuto.
Art. 72º O presente Estatuto poderá ser alterado mediante deliberação da Assembleia Geral, observados os requisitos legais, estatutários e os quóruns estabelecidos para essa finalidade.
Art. 73º O Conselho de Fundadores, enquanto estiver em atividade, poderá apresentar propostas de alteração estatutária, bem como manifestar-se formalmente sobre propostas apresentadas à Assembleia Geral.
Art. 74º As propostas de alteração estatutária que envolvam a identidade, os valores fundamentais, a finalidade, o nome, os símbolos, a estrutura institucional ou a essência cultural do SC61 deverão ser previamente submetidas à apreciação do Conselho de Fundadores.
Art. 75º Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as alterações do Estatuto Social, respeitadas as disposições legais e os procedimentos previstos neste Estatuto.
Art. 76º – Cláusula de Preservação da Essência. As alterações estatutárias deverão preservar a identidade, os valores fundamentais, a finalidade, os princípios e a essência cultural do Scooter Clube 61 estabelecidos desde sua fundação.
§ 1º Nenhuma alteração estatutária poderá descaracterizar o SC61 ou modificar substancialmente sua finalidade sem observância do procedimento legal e da aprovação dos órgãos competentes.
§ 2º O Conselho de Fundadores terá direito de manifestação formal e fundamentada sobre propostas que possam afetar diretamente a identidade, os princípios fundamentais ou a essência cultural do SC61.
Art. 77º Nenhuma alteração estatutária poderá contrariar a legislação vigente ou as disposições deste Estatuto relativas à finalidade, natureza e princípios fundamentais do SC61.
Art. 78º O membro que exercer simultaneamente função de liderança, gestão, direção ou representação em outra organização deverá atuar de forma a preservar a independência, os interesses e a identidade institucional do SC61.
Art. 79º Sempre que houver conflito, ou potencial conflito, entre os interesses do SC61 e os interesses de outra organização à qual o membro esteja vinculado, o membro deverá comunicar a situação à instância competente do SC61.
Art. 80º O membro em situação de conflito de interesses deverá abster-se de participar de deliberações, negociações ou decisões institucionais diretamente relacionadas ao conflito, sempre que sua participação puder comprometer a imparcialidade da decisão.
Art. 81º A existência de conflito de interesses não constitui, por si só, infração disciplinar, desde que devidamente comunicada e tratada de acordo com este Estatuto.
Art. 82º A omissão deliberada de conflito de interesses, a utilização de informações internas do SC61 em benefício de terceiros ou qualquer atuação que cause prejuízo deliberado ao clube poderá sujeitar o membro às medidas disciplinares previstas neste Estatuto.
Art. 83º O membro poderá desligar-se voluntariamente do SC61 a qualquer momento, mediante comunicação à organização do clube.
Art. 84º O desligamento voluntário implica encerramento automático de funções, cargos, representações e autorizações vinculadas ao SC61.
Art. 85º O membro desligado compromete-se a respeitar a identidade, história e imagem institucional do clube mesmo após o encerramento de seu vínculo.
Art. 86º As unidades regionais do SC61 poderão ser classificadas como:
I – Núcleo em formação;
II – Unidade regional oficial;
III – Unidade regional consolidada.
Art. 87º O reconhecimento oficial de uma unidade regional dependerá de aprovação da sede, observando critérios de organização, alinhamento institucional e participação.
Art. 88º Unidades regionais que deixarem de cumprir os princípios, normas ou diretrizes do SC61 poderão ter seu reconhecimento suspenso ou revogado.
Art. 89º A sede poderá intervir institucionalmente em unidades regionais que apresentem condutas incompatíveis com os valores e identidade do SC61.
Art. 90º O SC61 incentivará continuamente a capacitação de seus membros em técnicas de pilotagem segura e condução em grupo.
Art. 91º Para participação em viagens oficiais de longa distância organizadas pelo clube, poderá ser exigida capacitação prévia em pilotagem em grupo, conforme critérios definidos pela organização.
Art. 92º A capacitação poderá ocorrer por meio de:
I – Treinamentos internos promovidos pelo SC61;
II – Cursos externos reconhecidos pela organização;
III – Briefings operacionais obrigatórios antes das atividades.
Art. 93º O objetivo das exigências previstas neste capítulo é promover segurança, padronização operacional, integração e redução de riscos durante atividades do clube.
Art. 94º O presente Estatuto poderá ser complementado por regulamentos internos específicos, desde que não contrariem suas disposições.
Art. 95º O SC61 não distribui lucros, dividendos ou qualquer vantagem financeira a seus membros.
Art. 96º Em caso de dissolução da associação, depois de satisfeitas as obrigações legais e as dívidas existentes, o patrimônio líquido remanescente terá a destinação prevista na legislação aplicável e deliberada pelo órgão competente, vedada sua distribuição entre os membros.
Art. 97º Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão competente, observadas as atribuições previstas neste Estatuto, a legislação vigente e os princípios fundamentais do SC61.
Art. 98º Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e registro.