Estatuto do Scooter Clube 61
Art. 1º O Scooter Clube 61, doravante denominado SC61, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º O SC61 tem por finalidade:
I – Promover a convivência entre entusiastas de scooters;
II – Organizar passeios, viagens e encontros voltados ao motociclismo;
III – Incentivar a cultura scooterista e o espírito de comunidade;
IV – Realizar eventos, cursos, ações sociais e parcerias relacionadas ao universo das scooters;
V – Estimular a integração, o apoio mútuo e a amizade entre seus membros.
Art. 3º O quadro social é composto por membros admitidos conforme critérios estabelecidos neste estatuto.
Art. 4º A admissão de novos membros será precedida de período de avaliação, sem prazo fixo, no qual o interessado terá sua participação acompanhada por membros do clube.
Art. 5º A aprovação de novos membros será realizada pelo Conselho de Fundadores, com base em pareceres de membros avaliadores.
Art. 6º A participação no SC61 é voluntária, não gerando quaisquer direitos trabalhistas ou obrigações financeiras obrigatórias.
Art. 7º São deveres dos membros:
I – Respeitar este estatuto e as decisões do clube;
II – Agir com ética, respeito e espírito de colaboração;
III – Zelar pela imagem e pelos valores do SC61;
IV – Participar das atividades conforme suas possibilidades.
Art. 8º O descumprimento das normas poderá resultar em advertência ou exclusão, a ser deliberada pelo Conselho de Fundadores, assegurado o direito de defesa.
Art. 9º O SC61 será administrado por um Conselho de Fundadores, órgão máximo de decisão, responsável pela condução estratégica e institucional do clube.
Art. 10º O Conselho de Fundadores possui caráter permanente e é composto pelos membros fundadores do clube, não sendo prevista a substituição de seus integrantes.
Art. 11º Para apoio às atividades, o clube poderá constituir Comissões de Organização, formadas por membros voluntários, responsáveis por áreas como:
I – Passeios e encontros;
II – Viagens;
III – Eventos e ações sociais;
IV – Comunicação e presença digital;
V – Relações institucionais.
Art. 12º As decisões administrativas e operacionais deverão ser tomadas de forma consensual entre o Conselho de Fundadores e as comissões, sempre que aplicável.
Art. 13º O SC61 promoverá:
I – Passeios regulares;
II – Viagens de curta e longa distância;
III – Encontros sociais;
IV – Eventos culturais, educativos e solidários.
Art. 14º O SC61 poderá solicitar contribuições financeiras voluntárias para custear despesas específicas.
Art. 15º Toda arrecadação deverá ser previamente aprovada pelo Conselho de Fundadores, sendo obrigatória a transparência na prestação de contas.
Art. 16º O SC61 poderá instituir filiais em outros estados do Brasil, mantendo obrigatoriamente a mesma denominação “Scooter Clube 61”.
Art. 17º As filiais terão autonomia administrativa local para organização de suas atividades, respeitando as características regionais.
Art. 18º As filiais deverão seguir as diretrizes, princípios e identidade definidos pela sede em Brasília.
Art. 19º Todas as filiais, inclusive a sede, estão subordinadas às decisões do Conselho de Fundadores.
Art. 20º O Conselho de Fundadores exerce, enquanto ativo, a instância máxima de decisão do SC61, não havendo cargos de presidência durante sua atuação.
Art. 21º Em caso de afastamento definitivo de um ou mais fundadores, o Conselho continuará com os membros remanescentes.
Art. 22º Na ausência total ou impossibilidade definitiva de atuação de todos os fundadores, o SC61 passará automaticamente a adotar modelo de gestão diretiva.
Art. 23º Serão instituídos os cargos de Presidente e Vice-Presidente, eleitos entre os membros ativos da sede em Brasília.
Art. 24º Para candidatura, o membro deverá:
I – Ter no mínimo 12 meses de participação ativa;
II – Possuir histórico de participação em atividades e/ou comissões;
III – Demonstrar alinhamento com os valores do clube;
IV – Não possuir sanções disciplinares recentes.
Art. 25º A eleição ocorrerá por maioria simples dos membros ativos, em processo transparente, podendo ser presencial ou virtual.
Art. 26º O mandato será de 2 (dois) anos, permitida reeleição.
Art. 27º A diretoria eleita será responsável pela condução geral do SC61 e coordenação das filiais.
Art. 28º A diretoria deverá preservar a identidade, os princípios e a cultura estabelecidos pelos fundadores.
Art. 29º (Cláusula de Essência) Nenhuma alteração estatutária ou decisão administrativa poderá descaracterizar a identidade original, os valores fundamentais ou o propósito do Scooter Clube 61, conforme estabelecido pelos fundadores.
Art. 30º A representação institucional oficial do Scooter Clube 61 terá como prioridade absoluta os membros do Conselho de Fundadores, enquanto estes estiverem em atividade no clube.
Art. 31º Os membros do Conselho de Fundadores serão considerados representantes máximos do SC61 em quaisquer eventos, reuniões, parcerias, ações institucionais, entrevistas, negociações ou demais situações em que haja representação oficial do grupo.
Art. 32º Na ausência definitiva do Conselho de Fundadores, a representação institucional do clube passará a ser exercida prioritariamente pela diretoria eleita da sede em Brasília, composta por Presidente e Vice-Presidente, conforme disposto neste estatuto.
Art. 33º As filiais oficiais do SC61 poderão possuir representantes regionais, responsáveis pela coordenação e representação local de suas respectivas regiões, sempre subordinados às diretrizes da sede.
Art. 34º Os representantes regionais terão autoridade para:
I – Coordenar atividades locais;
II – Representar institucionalmente o SC61 em sua região;
III – Promover alinhamento entre a filial e a sede;
IV – Zelar pela identidade, princípios e imagem do clube.
Art. 35º Sempre que houver presença simultânea de fundadores e representantes regionais em um mesmo contexto institucional, prevalecerá a autoridade representativa dos fundadores.
Art. 36º Demais membros do SC61 somente poderão representar oficialmente o clube em situações específicas, mediante autorização expressa:
I – Do Conselho de Fundadores; ou
II – Dos representantes regionais, quando a atuação estiver restrita à respectiva filial.
Art. 37º Nenhum membro poderá falar oficialmente em nome do SC61, assumir compromissos institucionais, realizar negociações, emitir posicionamentos públicos ou utilizar a identidade do clube para fins de representação sem autorização das instâncias competentes previstas neste estatuto.
Art. 38º O nome “Scooter Clube 61”, bem como seus símbolos, logotipos, brasões, patches, identidade visual, materiais institucionais e demais elementos oficiais constituem patrimônio institucional exclusivo do SC61.
Art. 39º É vedada a utilização da identidade institucional do SC61 por terceiros ou membros sem autorização das instâncias competentes previstas neste estatuto.
Art. 40º O uso da marca do SC61 em produtos, eventos, materiais gráficos, redes sociais, conteúdos audiovisuais ou ações comerciais deverá respeitar os padrões definidos pela organização do clube.
Art. 41º O desligamento, exclusão ou afastamento de qualquer membro implica perda automática da autorização de uso institucional da identidade do SC61.
Art. 42º É proibida a criação de grupos, núcleos, filiais, eventos ou projetos utilizando o nome, símbolos ou identidade do SC61 sem reconhecimento oficial da sede.
Art. 43º Os coletes, patches, brasões, tags, insígnias e demais elementos visuais oficiais do SC61 deverão seguir padrão institucional definido pela organização do clube.
Art. 44º O uso de elementos oficiais é exclusivo de membros autorizados e regularmente vinculados ao SC61.
Art. 45º O sistema de níveis, graduações e reconhecimentos da Escuderia 61 será regulamentado internamente pela organização do clube.
Art. 46º É vedada a utilização de patches, cargos, graduações ou identificações não reconhecidas oficialmente pelo SC61.
Art. 47º Em casos de desligamento, exclusão ou perda de vínculo com o clube, poderá ser solicitada a devolução de itens institucionais específicos, especialmente aqueles relacionados a cargos, funções, representação ou reconhecimento oficial.
Art. 48º O SC61 poderá aplicar medidas disciplinares aos membros que descumprirem este estatuto, normas internas ou princípios do clube.
Art. 49º As medidas disciplinares poderão consistir em:
I – Advertência verbal;
II – Advertência formal;
III – Suspensão temporária de atividades ou funções;
IV – Exclusão do quadro de membros.
Art. 50º A aplicação das medidas deverá observar a gravidade da conduta, reincidência e impacto ao ambiente do clube.
Art. 51º Será garantido ao membro o direito de manifestação e defesa antes da aplicação de penalidades graves.
Art. 52º Casos considerados incompatíveis com os princípios fundamentais do SC61 poderão resultar em exclusão imediata, mediante decisão do Conselho de Fundadores ou da diretoria vigente.
Art. 53º Toda participação em passeios, viagens, encontros e atividades promovidas pelo SC61 é voluntária.
Art. 54º Cada participante é individualmente responsável:
I – Pela condução de seu veículo;
II – Pela regularidade de sua documentação;
III – Pelo cumprimento das normas de trânsito;
IV – Pelas condições de segurança e manutenção de sua scooter;
V – Pela utilização adequada de equipamentos de proteção.
Art. 55º O SC61 não poderá ser responsabilizado por acidentes, danos materiais, infrações de trânsito, prejuízos pessoais ou quaisquer condutas individuais ocorridas durante atividades do clube.
Art. 56º O clube incentivará constantemente práticas de pilotagem segura, organização em grupo e respeito às normas de trânsito.
Art. 57º As regras de respeito, convivência e colaboração previstas neste estatuto também se aplicam aos ambientes digitais vinculados ao SC61.
Art. 58º Espera-se dos membros postura ética e responsável em grupos de mensagens, redes sociais, plataformas digitais e demais canais relacionados ao clube.
Art. 59º São consideradas condutas inadequadas:
I – Ofensas pessoais;
II – Exposição indevida de membros;
III – Divulgação de conflitos internos;
IV – Compartilhamento de conteúdos que prejudiquem a imagem do clube;
V – Uso indevido da identidade institucional do SC61.
Art. 60º O descumprimento das normas digitais poderá resultar em medidas disciplinares previstas neste estatuto.
Art. 61º O presente estatuto poderá ser alterado pelo Conselho de Fundadores enquanto este estiver ativo.
Art. 62º Na ausência definitiva do Conselho de Fundadores, alterações estatutárias passarão a depender de aprovação da diretoria vigente e dos representantes regionais oficiais.
Art. 63º Alterações relacionadas à identidade, nome, símbolos, princípios fundamentais, estrutura institucional e essência cultural do SC61 dependerão de aprovação qualificada de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das lideranças oficiais do clube.
Art. 64º Nenhuma alteração poderá contrariar a Cláusula de Essência prevista neste estatuto.
Art. 65º O membro poderá desligar-se voluntariamente do SC61 a qualquer momento, mediante comunicação à organização do clube.
Art. 66º O desligamento voluntário implica encerramento automático de funções, cargos, representações e autorizações vinculadas ao SC61.
Art. 67º O membro desligado compromete-se a respeitar a identidade, história e imagem institucional do clube mesmo após o encerramento de seu vínculo.
Art. 68º As filiais do SC61 poderão ser classificadas como:
I – Núcleo em formação;
II – Filial oficial;
III – Filial consolidada.
Art. 69º O reconhecimento oficial de uma filial dependerá de aprovação da sede, observando critérios de organização, alinhamento institucional e participação.
Art. 70º Filiais que deixarem de cumprir os princípios, normas ou diretrizes do SC61 poderão ter seu reconhecimento suspenso ou revogado.
Art. 71º A sede poderá intervir institucionalmente em filiais que apresentem condutas incompatíveis com os valores e identidade do clube.
Art. 72º O SC61 incentivará continuamente a capacitação de seus membros em técnicas de pilotagem segura e condução em grupo.
Art. 73º Para participação em viagens oficiais de longa distância organizadas pelo clube, poderá ser exigida capacitação prévia em pilotagem em grupo, conforme critérios definidos pela organização.
Art. 74º A capacitação poderá ocorrer por meio de:
I – Treinamentos internos promovidos pelo SC61;
II – Cursos externos reconhecidos pela organização;
III – Briefings operacionais obrigatórios antes das atividades.
Art. 75º O objetivo das exigências previstas neste capítulo é promover segurança, padronização operacional, integração e redução de riscos durante atividades do clube.
Art. 76º O presente estatuto poderá ser complementado por regulamentos internos específicos, desde que não contrariem suas disposições.
Art. 77º O SC61 não distribui lucros, dividendos ou qualquer vantagem financeira a seus membros.
Art. 78º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Fundadores ou, na sua ausência, pela diretoria vigente.
Art. 79º Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e registro.